STJ afasta IDPJ contra filhos de empresário executado que receberam bens
Fonte: Migalhas quentes
A 4ª turma do STJ afastou a desconsideração da personalidade jurídica que
havia sido aplicada a filhos de empresário, no âmbito de execução proposta por
banco. O colegiado concluiu que a responsabilização dos herdeiros pelos
débitos do pai, sócio de empresas executadas, extrapola os limites legais
previstos para a desconsideração da personalidade jurídica.
O caso envolvia a tentativa de responsabilização de dois filhos de empresário
cujas empresas foram atingidas por execução de dívida. Eles haviam recebido
doações de imóveis e valores financeiros de seus pais e, por esse motivo,
tiveram seus bens incluídos no processo de execução.
O TJ/SP entendeu que as doações realizadas configurariam fraude contra
credores, e manteve a constrição sobre os bens adquiridos ou recebidos pelos
filhos em data posterior à constituição da dívida.
Entretanto, ao analisar o recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira,
relator, destacou que a desconsideração da personalidade jurídica, prevista no
art. 50 do Código Civil, não autoriza a responsabilização de terceiros sem
vínculo jurídico com a pessoa jurídica executada.
Para o ministro, a imputação de responsabilidade a terceiros deveria ser buscada
por meio de ação própria, como a ação pauliana, destinada a anular atos
fraudulentos contra credores.
O relator ponderou ainda que o Tribunal local, embora afirmasse estar diante
de uma hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, acabou, na
prática, reconhecendo uma fraude contra credores sem seguir o rito adequado
previsto em lei.
Os ministros João Otávio de Noronha e Isabel Gallotti acompanharam o voto
do relator.
Divergência
Iniciando a divergência, o ministro Marco Buzzi votou para permitir a extensão
dos efeitos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica aos bens
de terceiros. Para o ministro, havia indícios de que o sócio teria adotado práticas
para frustrar credores, ao transferir imóveis e valores financeiros a seus filhos.
Em seu voto, Buzzi entendeu ser possível alcançar bens doados mesmo antes
do vencimento do título executado. Para ele, o que se configurou foi a
caracterização da fraude contra credores, e não o desvirtuamento do incidente,
ressaltando que a utilização da estrutura familiar para ocultação de patrimônio
evidenciava a intenção maliciosa do devedor.
O ministro Raul Araújo acompanhou parcialmente a divergência, admitindo a
desconsideração, mas manteve a limitação temporal imposta pela instância de
origem.
Prevaleceu, contudo, o entendimento da maioria da 4ª turma, que deu
provimento ao recurso especial dos filhos, afastando a desconsideração da
personalidade jurídica e anulando a constrição sobre seus bens.
· Processo: REsp 1.792.271